Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 197-B

Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 197-B

Grifarselecione o texto para grifar
A autoridade judiciária, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dará vista dos autos ao Ministério Público, que no prazo de 5 (cinco) dias poderá:

Art. 197-B, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
apresentar quesitos a serem respondidos pela equipe interprofissional encarregada de elaborar o estudo técnico a que se refere o art. 197-C desta Lei;

Art. 197-B, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
requerer a designação de audiência para oitiva dos postulantes em juízo e testemunhas;

Art. 197-B, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
requerer a juntada de documentos complementares e a realização de outras diligências que entender necessárias.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados