Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 190-F, § 1º

Estatuto da Criança e do Adolescente

Incluído pela Lei nº 15.487/2026

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Consideram-se ambientes digitais públicos aqueles em que qualquer pessoa, com ou sem realização de cadastro, visualize conteúdo disponibilizado ao público em geral, em redes peer-to-peer (P2P), fóruns, sites , canais, redes sociais ou outros ambientes cibernéticos correlatos, desde que acessíveis sem mecanismos especiais de ingresso, como autorização individual ou permissão prévia.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados