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LeiJuris

Art. 19-B, § 5

Estatuto da Criança e do Adolescente

Incluído pela Lei nº 13.509/2017

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Os programas ou serviços de apadrinhamento apoiados pela Justiça da Infância e da Juventude poderão ser executados por órgãos públicos ou por organizações da sociedade civil.
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