Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 166, § 6 — Estatuto da Criança e do Adolescente
O consentimento somente terá valor se for dado após o nascimento da criança. Vigência
Estatuto da Criança e do Adolescente
Incluído pela Lei nº 12.010/2009
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo