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LeiJuris

Art. 163

Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 163

Redação dada pela Lei nº 13.509/2017

Grifarselecione o texto para grifar
O prazo máximo para conclusão do procedimento será de 120 (cento e vinte) dias, e caberá ao juiz, no caso de notória inviabilidade de manutenção do poder familiar, dirigir esforços para preparar a criança ou o adolescente com vistas à colocação em família substituta.

Art. 163, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A sentença que decretar a perda ou a suspensão do poder familiar será averbada à margem do registro de nascimento da criança ou do adolescente.

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