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LeiJuris

Art. 159

Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 159

Grifarselecione o texto para grifar
Se o requerido não tiver possibilidade de constituir advogado, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, poderá requerer, em cartório, que lhe seja nomeado dativo, ao qual incumbirá a apresentação de resposta, contando-se o prazo a partir da intimação do despacho de nomeação.

Art. 159, § único

Incluído pela Lei nº 12.962/2014

Grifarselecione o texto para grifar
Na hipótese de requerido privado de liberdade, o oficial de justiça deverá perguntar, no momento da citação pessoal, se deseja que lhe seja nomeado defensor.

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