Art. 124
Grifarselecione o texto para grifar
São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:
Art. 124, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;
Art. 124, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
peticionar diretamente a qualquer autoridade;
Art. 124, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
avistar-se reservadamente com seu defensor;
Art. 124, inciso IV
Grifarselecione o texto para grifar
ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;
Art. 124, inciso V
Grifarselecione o texto para grifar
ser tratado com respeito e dignidade;
Art. 124, inciso VI
Grifarselecione o texto para grifar
permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;
Art. 124, inciso VII
Grifarselecione o texto para grifar
receber visitas, ao menos, semanalmente;
Art. 124, inciso VIII
Grifarselecione o texto para grifar
corresponder-se com seus familiares e amigos;
Art. 124, inciso IX
Grifarselecione o texto para grifar
ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;
Art. 124, inciso X
Grifarselecione o texto para grifar
habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade;
Art. 124, inciso XI
Grifarselecione o texto para grifar
receber escolarização e profissionalização;
Art. 124, inciso XII
Grifarselecione o texto para grifar
realizar atividades culturais, esportivas e de lazer:
Art. 124, inciso XIII
Grifarselecione o texto para grifar
ter acesso aos meios de comunicação social;
Art. 124, inciso XIV
Grifarselecione o texto para grifar
receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;
Art. 124, inciso XV
Grifarselecione o texto para grifar
manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;
Art. 124, inciso XVI
Grifarselecione o texto para grifar
receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.
Art. 124, § 1º
Grifarselecione o texto para grifar
Em nenhum caso haverá incomunicabilidade.
Art. 124, § 2º
Grifarselecione o texto para grifar
A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.