Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 119, inciso II

Estatuto da Criança e do Adolescente

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados