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LeiJuris

Art. 116

Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 116

Grifarselecione o texto para grifar
Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

Art. 116, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.

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