Art. 116
Grifarselecione o texto para grifar
Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.
Art. 116, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.