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LeiJuris

Art. 104

Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 104

Grifarselecione o texto para grifar
São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

Art. 104, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

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