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LeiJuris

Art. 102, § 4

Estatuto da Criança e do Adolescente

Incluído pela Lei nº 12.010/2009

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Nas hipóteses previstas no § 3 deste artigo, é dispensável o ajuizamento de ação de investigação de paternidade pelo Ministério Público se, após o não comparecimento ou a recusa do suposto pai em assumir a paternidade a ele atribuída, a criança for encaminhada para adoção. Vigência
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