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Art. 21, inciso VI — Escuta Protegida e Depoimento Especial — Lei nº 13.431/2017
representar ao Ministério Público para que proponha ação cautelar de antecipação de prova, resguardados os pressupostos legais e as garantias previstas no art. 5º desta Lei, sempre que a demora possa causar prejuízo ao desenvolvimento da criança ou do adolescente.