Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 20, § 2º — Escuta Protegida e Depoimento Especial — Lei nº 13.431/2017
Até a criação do órgão previsto no caput deste artigo, a vítima será encaminhada prioritariamente a delegacia especializada em temas de direitos humanos.