Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 14, § 1º, inciso V — Escuta Protegida e Depoimento Especial — Lei nº 13.431/2017
celeridade do atendimento, que deve ser realizado imediatamente - ou tão logo quanto possível - após a revelação da violência;