Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 39, § 2º — ECA Digital — Lei nº 15.211/2025
As obrigações referidas no caput deste artigo serão aplicadas de forma proporcional à capacidade do fornecedor de influenciar, de moderar ou de intervir na disponibilização, na circulação ou no alcance dos conteúdos acessíveis por crianças e adolescentes.