Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 2, § único — Documento Eletronico de Transporte (DT-e) - Lei n 14.206/2021
Exclui-se do disposto no inciso II do caput deste artigo o expedidor ou o consignatário que não seja o próprio contratante do serviço de transporte.