Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 10, § 1º — Documento Eletronico de Transporte (DT-e) - Lei n 14.206/2021
O registro da entidade geradora é automático e efetivado no momento da primeira emissão de DT-e gerado.