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Art. 2, § 2º, inciso II — Crimes em Instituição de Ensino — Lei nº 15.159/2025
2/3 (dois terços) se o autor é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela ou, ainda, se é professor ou funcionário da instituição de ensino. ” “Art. 129.