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LeiJuris

Art. 6

Crimes de Responsabilidade dos Prefeitos

Art. 6

Grifarselecione o texto para grifar
Extingue-se o mandato de Prefeito, e, assim, deve ser declarado pelo Presidente da Câmara de Vereadores, quando:

Art. 6, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
Ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos, ou condenação por crime funcional ou eleitoral.

Art. 6, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
Deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo estabelecido em lei.

Art. 6, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
Incidir nos impedimentos para o exercício do cargo, estabelecidos em lei, e não se desincompatibilizar até a posse, e, nos casos supervenientes, no prazo que a lei ou a Câmara fixar.

Art. 6, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A extinção do mandato independe de deliberação do plenário e se tornará efetiva desde a declaração do fato ou ato extintivo pelo Presidente e sua inserção em ata.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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