Art. 4
Grifarselecione o texto para grifar
São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
Art. 4, inciso I
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Impedir o funcionamento regular da Câmara;
Art. 4, inciso II
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Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;
Art. 4, inciso III
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Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;
Art. 4, inciso IV
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Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;
Art. 4, inciso V
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Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;
Art. 4, inciso VI
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Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,
Art. 4, inciso VII
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Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;
Art. 4, inciso VIII
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Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;
Art. 4, inciso IX
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Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;
Art. 4, inciso X
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Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.