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Art. 11 — Convenção nº 111 da OIT (Discriminação em Matéria de Emprego e Profissão) — Decreto nº 10.088/2019, Anexo XXVIII
O Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho comunicará ao Secretário-geral das Nações Unidas para efeitos de registro de acordo com o artigo 102 da Carta das Nações Unidas, informações completas a respeito de todas as ratificações e todos os atos de denúncia, que tiver registrado, nos termos dos artigos precedentes.