Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 5 — Convenção nº 100 da OIT (Igualdade de Remuneração) — Decreto nº 10.088/2019, Anexo XX
As gratificações formais da presente convenção serão comunicadas ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho e por ele registradas.