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Art. 1 — Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados — Decreto nº 7.030/2009
A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.