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Art. 1 — Convenção de Palermo (Crime Organizado Transnacional) — Decreto nº 5.015/2004
A Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, adotada em Nova York, em 15 de novembro de 2000, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.