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LeiJuris

Art. 37

Convenção da Haia sobre Adoção Internacional — Decreto nº 3.087/1999

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No tocante a um Estado que possua, em matéria de adoção, dois ou mais sistemas jurídicos aplicáveis a categorias diferentes de pessoas, qualquer referência à lei desse Estado será entendida como ao sistema jurídico indicado pela lei do dito Estado.
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