Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 93, inciso I — Constituição Federal de 1988
ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;