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LeiJuris

Art. 74

Constituição Federal de 1988

Art. 74

Grifarselecione o texto para grifar
Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

Art. 74, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

Art. 74, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

Art. 74, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

Art. 74, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Art. 74, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

Art. 74, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

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