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LeiJuris

Art. 7, § 3º

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 141/2026

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Lei poderá dispor sobre hip óteses e condições em que a duração do trabalho e os dias de repouso semanal remunerado poderão observar regimes diferenciados, respeitados os limites previstos nos incisos XIII, XIV e XV do caput deste artigo.
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