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LeiJuris

Art. 6

Constituição Federal de 1988

Art. 6

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90/2015

Grifarselecione o texto para grifar
São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Art. 6, § único

Incluído pela Emenda Constitucional nº 114/2021

Grifarselecione o texto para grifar
Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária.

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