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LeiJuris

Art. 53, § 8º

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 35/2001

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As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
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