Art. 51
Grifarselecione o texto para grifar
Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
Art. 51, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
Art. 51, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
Art. 51, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
elaborar seu regimento interno;
Art. 51, inciso IV
Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998
Grifarselecione o texto para grifar
dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
Art. 51, inciso V
Grifarselecione o texto para grifar
eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.