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LeiJuris

Art. 5, § 3º

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 45/2004

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Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
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