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LeiJuris

Art. 48, inciso XV

Constituição Federal de 1988

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003

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fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I.
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