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LeiJuris

Art. 48

Constituição Federal de 1988

Art. 48

Grifarselecione o texto para grifar
Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

Art. 48, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;

Art. 48, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

Art. 48, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;

Art. 48, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;

Art. 48, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;

Art. 48, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

Art. 48, inciso VII

Grifarselecione o texto para grifar
transferência temporária da sede do Governo Federal;

Art. 48, inciso VIII

Grifarselecione o texto para grifar
concessão de anistia;

Art. 48, inciso IX

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69/2012

Grifarselecione o texto para grifar
organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;

Art. 48, inciso X

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32/2001

Grifarselecione o texto para grifar
criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b ;

Art. 48, inciso XI

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32/2001

Grifarselecione o texto para grifar
criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;

Art. 48, inciso XII

Grifarselecione o texto para grifar
telecomunicações e radiodifusão;

Art. 48, inciso XIII

Grifarselecione o texto para grifar
matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;

Art. 48, inciso XIV

Grifarselecione o texto para grifar
moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

Art. 48, inciso XV

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003

Grifarselecione o texto para grifar
fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I.

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