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LeiJuris

Art. 45

Constituição Federal de 1988

Art. 45

Grifarselecione o texto para grifar
A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

Art. 45, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

Art. 45, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
Cada Território elegerá quatro Deputados.

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