Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 42, § 2º

Constituição Federal de 1988

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Aos pensionistas dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios aplica-se o que for fixado em lei específica do respectivo ente estatal.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo