Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 39, § 8º — Constituição Federal de 1988
A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.
Constituição Federal de 1988
Incluído pela Emenda Constitucional nº 19/1998
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo