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LeiJuris

Art. 37, inciso XV

Constituição Federal de 1988

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998

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o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
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