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LeiJuris

Art. 37, § 9º

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 19/1998

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O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.
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