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LeiJuris

Art. 34

Constituição Federal de 1988

Art. 34

Grifarselecione o texto para grifar
A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

Art. 34, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
manter a integridade nacional;

Art. 34, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

Art. 34, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

Art. 34, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

Art. 34, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

Art. 34, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

Art. 34, inciso VII

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29/2000

Grifarselecione o texto para grifar
assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta. e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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