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LeiJuris

Art. 247

Constituição Federal de 1988

Art. 247

Incluído pela Emenda Constitucional nº 19/1998

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As leis previstas no inciso III do § 1º do art. 41 e no § 7º do art. 169 estabelecerão critérios e garantias especiais para a perda do cargo pelo servidor público estável que, em decorrência das atribuições de seu cargo efetivo, desenvolva atividades exclusivas de Estado.

Art. 247, § único

Incluído pela Emenda Constitucional nº 19/1998

Grifarselecione o texto para grifar
Na hipótese de insuficiência de desempenho, a perda do cargo somente ocorrerá mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

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