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LeiJuris

Art. 246

Constituição Federal de 1988

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32/2001

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É vedada a adoção de medida provisória na regulamentação de artigo da Constituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada entre 1º de janeiro de 1995 até a promulgação desta emenda, inclusive.
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