Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 234 — Constituição Federal de 1988
É vedado à União, direta ou indiretamente, assumir, em decorrência da criação de Estado, encargos referentes a despesas com pessoal inativo e com encargos e amortizações da dívida interna ou externa da administração pública, inclusive da indireta.