Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 23

Constituição Federal de 1988

Art. 23

Grifarselecione o texto para grifar
É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

Art. 23, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

Art. 23, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

Art. 23, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

Art. 23, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

Art. 23, inciso V

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85/2015

Grifarselecione o texto para grifar
proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;

Art. 23, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

Art. 23, inciso VII

Grifarselecione o texto para grifar
preservar as florestas, a fauna e a flora;

Art. 23, inciso VIII

Grifarselecione o texto para grifar
fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

Art. 23, inciso IX

Grifarselecione o texto para grifar
promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

Art. 23, inciso X

Grifarselecione o texto para grifar
combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

Art. 23, inciso XI

Grifarselecione o texto para grifar
registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

Art. 23, inciso XII

Grifarselecione o texto para grifar
estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

Art. 23, § único

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53/2006

Grifarselecione o texto para grifar
Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados