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LeiJuris

Art. 214

Constituição Federal de 1988

Art. 214

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59/2009

Grifarselecione o texto para grifar
A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:

Art. 214, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
erradicação do analfabetismo;

Art. 214, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
universalização do atendimento escolar;

Art. 214, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
melhoria da qualidade do ensino;

Art. 214, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
formação para o trabalho;

Art. 214, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
promoção humanística, científica e tecnológica do País.

Art. 214, inciso VI

Incluído pela Emenda Constitucional nº 59/2009

Grifarselecione o texto para grifar
estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.

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