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LeiJuris

Art. 21, inciso XII

Constituição Federal de 1988

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos; c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária; d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham o
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