Art. 200
Grifarselecione o texto para grifar
Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
Art. 200, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
Art. 200, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
Art. 200, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
Art. 200, inciso IV
Grifarselecione o texto para grifar
participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
Art. 200, inciso V
Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85/2015
Grifarselecione o texto para grifar
incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação;
Art. 200, inciso VI
Grifarselecione o texto para grifar
fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
Art. 200, inciso VII
Grifarselecione o texto para grifar
participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
Art. 200, inciso VIII
Grifarselecione o texto para grifar
colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.