Art. 185
Grifarselecione o texto para grifar
São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
Art. 185, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;
Art. 185, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
a propriedade produtiva.
Art. 185, § único
Grifarselecione o texto para grifar
A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social.