Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 175

Constituição Federal de 1988

Art. 175

Grifarselecione o texto para grifar
Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

Art. 175, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A lei disporá sobre:

Art. 175, § único, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

Art. 175, § único, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
os direitos dos usuários;

Art. 175, § único, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
política tarifária;

Art. 175, § único, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
a obrigação de manter serviço adequado.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados