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LeiJuris

Art. 159, inciso II

Constituição Federal de 1988

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132/2023

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do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados e do imposto previsto no art. 153, VIII, 10% (dez por cento) aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados;
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